
Seja bem-vindo
A escola é uma instituição que complementa a família.
A colaboração entre escola e família é crucial para o sucesso escolar dos alunos. Os pais ou encarregados de educação têm o direito e o dever de participar ativamente em todos os assuntos relacionados com a educação dos seus filhos ou educandos, bem como de aceder às informações do processo individual do aluno, incluindo as medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão.
Educação Inclusiva
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, estabelece o regime jurídico da educação inclusiva e aposta numa escola onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.
As opções metodológicas subjacentes ao referido decreto-lei assentam no desenho universal para a aprendizagem e na abordagem multinível no acesso ao currículo.

Participação dos Pais/Encarregados de Educação
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, destaca a importância da participação dos pais e encarregados de educação, estabelecendo direitos e deveres que promovem o seu envolvimento em todo o processo educativo.


Direitos
-
Participar nas reuniões da equipa multidisciplinar;
-
Participar na elaboração do relatório técnico-pedagógico;
-
Participar e acompanhar a definição e implementação das medidas a aplicar;
-
Participar na elaboração e na avaliação do programa educativo individual;
-
Receber uma cópia do relatório técnico-pedagógico e, se aplicável, do programa educativo individual e do plano individual de transição;
-
Solicitar a revisão do programa educativo individual;
-
Consultar o processo individual do seu filho ou educando;
-
Ter acesso a informação compreensível relativa à educação do seu filho oueducando.
Deveres
-
Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, ou com outros agentes educativos, em especial na implementação de medidas de suporte à aprendizagem;
-
Disponibilizar toda a informação relevante para efeitos de determinação de medidas de suporte à aprendizagem;
-
Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
-
Respeitar a autonomia pessoal do seu filho ou educando, nomeadamente o direito a ser ouvido e a participar ativamente em todos os assuntos do seu interesse, tomando em consideração os seus interesses e preferências;
-
Fundamentar a necessidade de revisão do programa educativo individual;
-
Solicitar junto da escola informação sobre o processo educativo do seu educando.
Uma escola de todos e para todos!
Pedra, Papel, Tesoura - Diferentes entre iguais
O bullying é uma forma de violência que corresponde a comportamentos agressivos, intencionais e repetidos, exercidos por uma criança, jovem, ou grupo – bully ou bullies – contra outra que não tem possibilidades de se defender.
O bullying é uma forma de crime e um problema de direitos humanos. Tanto raparigas, como rapazes podem ser bullies ou vítimas.

Perturbação do Espectro do Autismo:
Sinais de Alerta
A Perturbação do Espectro do Austismo (PEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. A identificação precoce dos sinais de alerta é fundamental para garantir intervenções adequadas e melhorar a qualidade de vida da criança.
Padlet
Deixamos aqui ficar o acesso a um Padlet em que pode aceder a informação importante no âmbito da Educação Inclusiva.