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Artigo 28.º

O artigo 28.º (adaptações ao processo de avaliação) especifica a forma de operacionalizar uma das componentes das acomodações curriculares, ou seja, o processo de avaliação. 

É fundamental que as escolas garantam a todos os alunos o direito de participar ativamente no processo de avaliação. Para assegurar esse direito, pode ser necessário realizar adaptações no sistema de avaliação.

Artigo 28.º

Adaptações ao Processo de avaliação

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