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Português Língua Não Materna
PLNM

A oferta da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) no currículo dos ensinos básico e secundário encontra-se prevista nos artigos 12.º e 11.º das Portarias n.os 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação, e 226-A/2018, de 7 de agosto, respetivamente.

Aprendizagens Essenciais

Em vigor de acordo com o previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua atual redação

Documentos de apoio

CiberEscola da Língua Portuguesa

A CiberEscola da Língua Portuguesa é uma plataforma de recursos interativos e cursos online de ensino do português gratuitos.

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CiberEscola

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Tutorial de registo na plataforma

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FAQ sobre a plataforma

Português mais perto

Desenvolvida em parceria com o Instituto Camões, I.P e a Porto Editora, esta plataforma permite que professores e alunos em regime de aprendizagem de Português no estrangeiro possam estar ligados a distância.

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Português para Ucranianos

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Princípios orientadores do funcionamento do PLNM

Os princípios orientadores do ensino de Português como Língua Não Materna (PLNM) têm como objetivo fornecer diretrizes para uma abordagem eficaz no ensino e aprendizagem do idioma para falantes não nativos. Estes princípios visam promover a competência comunicativa dos alunos, desenvolver suas habilidades linguísticas e garantir sua integração linguística e cultural na sociedade de acolhimento. 

Legislação

A legislação sobre o ensino de Português como Língua Não Materna (PLNM) tem como objetivo estabelecer diretrizes e regulamentações para o ensino e aprendizagem da língua para falantes não nativos.

Estas leis e normas visam promover a igualdade de acesso à educação linguística e cultural, garantindo o direito dos indivíduos de aprenderem o idioma oficial do país de acolhimento. 

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Despacho n.º 2044/2022

Estabelece normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português.

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Decreto-Lei n.º 55/2018

Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no PASEO.

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Decreto-Lei n.º 54/2018

Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

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